REATI NEI SUPPORTI DIGITALI E LORO RAPPORTI
Parole chiave:
Crimini digitali. Diffusione. Notizie false. Protezione dati.Abstract
RIEPILOGO
Questo articolo discute l'ambiente informatico e le sue connessioni criminali. Con la democratizzazione di Internet è diventato difficile navigare in completa sicurezza. Ha migliorato la diffusione delle informazioni per tutti i tipi di motivazione. Questo lavoro si propone di comprendere le realtà che interessano l'area del diritto penale: crimini digitali, diffusione di notizie false e diritto sulla protezione dei dati. Come possiamo tutelarci dagli attacchi contrari all’etica digitale? La metodologia è stata realizzata attraverso ricerche di carattere puro o di base, riguardanti l'approccio qualitativo al problema, in relazione agli obiettivi esplorativi e alle modalità della ricerca bibliografica, utilizzando come tecnica di elaborazione dei dati l'analisi del contenuto. Abbiamo notato diverse sfide nell’ambiente informatico: come gestiamo i media digitali? Gli influencer digitali “determinano” o acuiscono il nostro senso critico riguardo l’aspetto comportamentale? Minacce e procedimenti penali nell’ambiente digitale attivano il “segnale arancione” per tutelarci preventivamente ed efficacemente per non essere autori o vittime di crimini digitali.
Parole chiave: Crimini digitali. Diffusione. Notizie false. Protezione dati.
Riferimenti bibliografici
ANDRADE, Maria Nascimento de; DAMASCENO, Rogério José de Almeida; LIMA, Jeane de Oliveira. A resistência do professor diante das novas tecnologias: o uso das novas tecnologias na educação, segundo uma visão nova do processo ensino-aprendizagem. Disponível em: https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/educacao/a-resistencia-professor-diantedas-novas-tecnologias.htm. Acesso em: 30.mar.2021.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte geral. Volume 1. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
BARBOSA, Eduarda. Quais elementos compõem a culpabilidade? 2020. Disponível em: https://masterjuris.com.br/quais-elementos-compoem-aculpabilidade/. Acesso em: 27.fev.2021.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 16.set.2023.
CÓDIGO PENAL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del2848compilado.htm. Acesso em: 27.fev.2021.
CAROLINO, Anderson Zerefino dos Santos. As fases do iter criminis. 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/as-fases-do-itercriminis/. Acesso em: 27.fev.2021.
CERA, Denise Cristina Mantovani. O que se entende por fato típico e quais elementos o compõem? 2000. Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2489932/o-que-se-entende-por-fato-tipico-e-quaiselementos-o-compoem-denise-cristina-mantovani-cera. Acesso em: 27.fev.2021.
GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 4. ed. Niterói: Editora Impetus, 2010.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte especial. Vol. II. 17. ed. Niterói: Editora Impetus, 2020.
GOVERNO FEDERAL. De boa na rede: por um ambiente virtual seguro para crianças e adolescentes. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/deboanarede. Acesso em: 17.out.2023.
HARARI, Yuval Noah. 21 Lições Para o Século 21. Tradução Paulo Geiger. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
HERRERO, Joaquim Campos. Encontrar-se consigo mesmo: passos para uma transformação positiva. 4. ed. São Paulo: Paulinas, 2007.
JUSBRASIL. Conditio sine qua non. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Conditio+sine+qua+non. Acesso em: 27.fev.2021.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. 26. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.
MULERO, Carolina. Chat GPT: o que é e como utilizar a inteligência artificial na sua marca. 2023. Disponível em: https://www.dinamize.com.br/blog/chatgpt/?keyword=&utm_term=&gad=1&gclid=Cj0. Acesso em: 30.set.2023.
MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). Vol. 1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.
MIRANDA NETO, Ângelo Cavalcante Alves de. Aspectos relevantes da culpabilidade. 2013. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitopenal/aspectos-relevantes-da-culpabilidade/. Acesso em: 26.mar.2021.
OLIVEIRA, José Roberto Guedes de. Operadores ou executores do direito? 2006. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/30003/operadores-ouexercitores-do-direito. Acesso em: 27.fev.2021.
OLIVEIRA, Andriele. Crimes digitais: o que são, quais leis os definem e como denunciar? 2019. Disponível em: https://www.educamaisbrasil.com.br/cursos-efaculdades/direito/noticias/crimes-digitais-o-que-sao-quais-leis-os-definem-e-comodenunciar. Acesso em: 27.fev.2021.
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
RIBEIRO, Adélia Maria; ARTISSIAN, Liana; CRONEMBERGER, Ruth. Respeito é bom e todo mundo gosta: ética e etiqueta nas relações pessoais e profissionais. São Paulo: Paulinas, 2011. (Coleção diálogo).
SOUZA, Alzirinha. As novas formas de presença em tempos de pandemia. In: PASSOS, J. D. (Org.). A pandemia do coronavírus: onde estivemos? Para onde vamos? São Paulo: Paulinas, 2020.
SYNGENTA DIGITAL. A chegada do 5G e os entraves para a conectividade no Brasil. 2021. Disponível em: https://blog.syngentadigital.ag/o-que-5g/. Acesso em: 28.set.2021.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES). Ética e crimes virtuais. 2005. Disponível em: http://www.inf.ufes.br/~fvarejao/cs/eticapeique.htm. Acesso em: 27.fev.2021.
VELLOZO, Jean Pablo Barbosa. Crimes informáticos e criminalidade contemporânea. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/44400/crimesinformaticos-e-criminalidade-contemporanea. Aceso em: 27.fev.2021.
VESTIBULAR BRASIL ESCOLA. Uma mentira dita mil vezes torna-se verdade. 2018. Disponível em: https://vestibular.brasilescola.uol.com.br/banco-deredacoes/13716. Acesso em: 16.mar.2021.
WIKIPÉDIA. America First. 2020. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/America_First. Acesso em: 27.fev.2021.
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