Internet e adolescência, espetacularização da vida no contexto escolar
Parole chiave:
Internet. Escola. Espetacularização. Ensino. Filosofia.Abstract
A tecnologia, em suas múltiplas facetas, representa uma extensão da humanidade, estando presente em todos os ambientes frequentados pelo indivíduo, inclusive na escola. O termo “tecnologia” carrega consigo um alto grau de complexidade e abrangência. Para especificar e esclarecer o debate aqui proposto, este texto abordará um aspecto específico: o uso e os impactos da internet no contexto escolar, bem como o processo de espetacularização da vida decorrente desse uso nos ambientes educacionais. Este artigo baseia-se nas experiências vivenciadas durante o período de formação docente no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID. Assim, o presente texto tem como objetivo expor uma percepção crítica e negativa sobre o uso da internet no contexto escolar, derivada das vivências proporcionadas pelo PIBID, destacando, ainda, o processo de espetacularização da vida decorrente da presença da internet nas salas de aula.
Riferimenti bibliografici
ADORNO, Theodor W. Educação e Emancipação. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2020.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Mário Gama Kury. 4. ed. Brasília: Ed. UNB, 2001.
ARISTÓTELES. Ethica Nicomachea. III 9 – IV 15: As Virtudes Morais. Tradução, introdução e comentários de Marco Zingano. São Paulo: Odysseus, 2020.
ARISTÓTELES. Ética Nicomaqueia. I 13 – III 8: Tratado da Virtude. Tradução, introdução e notas de Marco Zingano. São Paulo: Odysseus Editora, 2008.
ARISTÓTELES. Tratado da política. Tradução de M. de Campos. Lisboa: EuropaAmérica, s/d.
BRASIL. Lei n. 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.100-de13-de-janeiro-de-2025-606772935. Acesso em: 31 mar. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. No Brasil, 93% de crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de idade usam a internet, apontam pesquisas. 30 mar. 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/no-brasil-93-de-criancas-eadolescentes-entre-9-e-17-anos-de-idade-usam-a-internet-apontam-pesquisas/. Acesso em: 31 mar. 2025.
BRASIL. Ministério da Educação. Restrição ao uso do celular nas escolas já está valendo. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mec/ptbr/assuntos/noticias/2025/fevereiro/restricao-ao-uso-do-celular-nas-escolas-ja-estavalendo. Acesso em: 31 mar. 2025.
CAMPS, Victoria. Ética, retórica e política. Madrid: Alianza Editorial, 1995.
DEBORD, Guy. A Sociedade do Espetáculo: comentários sobre a sociedade do espetáculo. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.
SANTOS, Luiza. Vício em internet pode afetar comportamento e desenvolvimento de adolescentes. CNN Brasil, 30 mar. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/vicio-em-internet-pode-afetar-comportamento-edesenvolvimento-de-adolescentes/. Acesso em: 31 mar. 2025.
SANTOS, Ricardo Cavalcante Oliveira. O uso excessivo de tecnologia e a sua influência na sala de aula. Revista Educação em Contexto, Goiânia, v. 3, n. 2, p. 77-88, 2024.
SOUZA, João. 83% das crianças e adolescentes que usam internet no Brasil têm contas em redes sociais, diz pesquisa. G1, 23 out. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2024/10/23/83percent-das-criancas-eadolescentes-que-usam-internet-no-brasil-tem-contas-em-redes-sociais-dizpesquisa.ghtml. Acesso em: 31 mar. 2025.
VARELLA, Dráuzio. Como a internet pode impactar a saúde mental dos adolescentes. Dráuzio Varella, 30 mar. 2025. Disponível em: https://drauziovarella.uol.com.br/psiquiatria/como-a-internet-pode-impactar-a-saudemental-dos-adolescentes/. Acesso em: 31 mar. 2025.
VERGNIÈRES, Solange. Ética e política em Aristóteles: physis, ethos, nomos. São Paulo: Paulus, 1999.
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