A relevância dos movimentos sociais na Constituição de 1988: democracia, direitos humanos e desafios persistentes
Palabras clave:
Direitos humanos. Movimentos sociais. Democracia. Desafios.Resumen
Este artigo tem como objetivo abordar a relevância dos movimentos sociais na construção da Constituição Brasileira de 1988, destacando sua atuação persistente e ativa ao longo das décadas de 70 e 80. A participação popular foi fundamental no processo constituinte, permitindo que a voz do povo fosse incorporada à legislação máxima do país. A Constituição de 1988 representa um marco democrático na História do Brasil e assegura uma ampla proteção aos direitos humanos. No entanto, apesar do sólido arcabouço constitucional, ainda persistem desafios na efetivação desses direitos. O trabalho também enfatiza a importância da atuação conjunta da sociedade civil, movimentos sociais e Estado na promoção de políticas públicas que garantam a igualdade de oportunidades e o bem-estar de todos os cidadãos.
Citas
ARROYO, M. G. Educação e exclusão da cidadania. In: BUFFA, E.; ARROYO, M. G.; NOSELLA, P. (Org.). Educação e cidadania: quem educa o cidadão? São Paulo: Cortez Editora, 1996. p. 31-80.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Direitos Humanos: documentos internacionais. Brasília: Presidência da República/SEDH, 2006.
BRASIL. Direitos humanos no cotidiano. Manual. Brasília: MJ/SEDH/UNESCO/USP, 1998.
BRASIL. PNDH em movimento. Brasília: Ministério da Justiça/Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. Ano I, n. 4, mar./abr. 1998.
BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH - 3). Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, 2010a. 228 p. Disponível em: http://www.direitoshumanos.gov.br/pndh. Acesso em: 02 ago. 2024.
BRASIL. Ministério da Educação. Conferência Nacional de Educação (Conae). Brasília, 2010b. 165 p. Disponível em: http://conae.mec.gov.br/. Acesso em: 02 ago.2024.
CAMARGO, B. M. A força dos movimentos sociais. Disponível em: http://sociologianotales.wordpress.com/a-forca-dos-movimentos-sociais/. Acesso em: 2.ago.2024.
CANDAU, V. M. F. Educação em Direitos Humanos: desafios atuais. In: SILVEIRA, R. M. G. et. al. Educação em Direitos Humanos: Fundamentos teóricometodológicos. João Pessoa: Editora Universitária, 2007. p. 399-412.
CARDOSO, R. C. L. A trajetória dos movimentos sociais. In: DAGNINO, E. (Org.). Os anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1994.
CARVALHO, J. S. F. de. Direitos humanos, formação escolar e esfera pública. In: BITTAR, E. C. B. (Coord.). Educação e metodologia para os Direitos Humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
CARVALHO, L. V. A efetividade dos direitos humanos no Brasil. 2004. Monografia (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Instituto Vianna Júnior, Juiz de Fora, 2004.
DALLARI, D. Direitos humanos. Associação Nacional de Direitos Humanos – Ensino e Pesquisa. Direitos Humanos, 2007.
DOIMO, A. M. A vez e a voz do popular: movimentos sociais e participação política no Brasil pós-70. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1995.
FAISTING, A. L.; FARIAS, M. de F. L. de (Orgs.). Direitos humanos, diversidade e movimentos sociais: um diálogo necessário. Dourados: Ed. UFGD, 2011.
GOHN, M. G. Movimentos sociais no início do século XXI: antigos e novos atores sociais. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2007.
GOHN, M. G. Novas teorias dos movimentos sociais. São Paulo: Edições Loyola, 2008a.
GOHN, M. G. Teorias dos movimentos sociais: paradigmas clássicos e contemporâneos. 7. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2008.
HERRERA FLORES, J.; RUBIO, D. S. Direitos Humanos, interculturalidade e racionalidade de resistência. In: WOLKMER, A. C. (Org.). Direitos humanos e filosofia jurídica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
LANIADO, R. N.; RAMOS, N. R. Cidadania participativa e direitos humanos: ampliando a cultura política e a democracia. In: Anais do IX Encontro de Ciências Sociais do Norte e Nordeste. Aracaju: Universidade Federal de Sergipe, 2003.
MARTÍNEZ, G. P.-B. Curso de Derechos Fundamentales – teoría general. Madrid: Boletín Oficial del Estado, 1995.
MELUCCI, A. A invenção do presente: movimentos sociais nas sociedades complexas. Tradução de Maria do Carmo Alves Bomfim. Petrópolis: Vozes, 2001.
NUSSBAUM, M. C. Creating capabilities: the human development approach. Oxford: Harvard University Press; Belknap Press, 2011.
NUSSBAUM, M. C. Educação e justiça social. Tradução de Graça Lami. Portugal: Pedago, 2014.
NUSSBAUM, M. C. Fronteiras da Justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. Tradução de Susana de Castro. São Paulo: Martins Fontes, 2013.
NUSSBAUM, M. C. Sem fins lucrativos: porque a democracia precisa das humanidades. Tradução de Fernando Santos. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2015.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php. Acesso em: 2.ago.2024.
PAOLI, M. C.; TELLES, V. S. Direitos Sociais: Conflitos e Negociações no Brasil Contemporâneo. In: ALVAREZ, S; DAGNINO, E.; ESCOBAR, A. (Org.). Cultura e política nos movimentos sociais latinoamericanos: novas leituras. Belo Horizonte: UFMG, 2000. 103-140 p.
PERUZZO, C. M. K. Comunicação nos movimentos populares: a participação na construção da cidadania. 3. ed. Petropólis: Vozes, 2004.
PIOVESAN, F. Temas de direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
RAMÍREZ, J. Derechos humanos: fundamentación. Madrid: Tecnos, 1997.
RAMÍREZ, J. Movimentos sociais: locus de uma educação para a cidadania. In: CANDAU, V. M.; SACAVINO, S. (Orgs.). Educar em direitos humanos: construir democracia. 2. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. p. 49-71.
SACAVINO, S. Educação em Direitos Humanos e democracia. In: SACAVINO, S. Democracia e educação em direitos humanos na América Latina. Rio de Janeiro: Novamérica, 2009.
SEN, A. A ideia de justiça. Tradução de Ricardo Doninelli Mendes e Denise Bottmann. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
SEN, A. Commodities and Capabilities. Nova Delhi: Oxford University Press, 1985.
SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SQUELLA, A. Positivismo juridico, democracia y derechos humanos. 2. ed. México: BÉFCP, 1998.
TOURAINE, A. Poderemos viver juntos? Iguais e diferentes. 2. ed. Tradução de Jaime A. Clasen e Ephraim F. Alves. Petrópolis: Vozes, 2003.
UNESCO. Manifesto 2000. Por uma cultura de paz e não-violência. Ano Internacional da Cultura de Paz. Paris: UNESCO, 2000.
VILHENA, O. V. (Org.). Direitos humanos – normativa internacional. São Paulo: Max Limonad, 2001.
VIOLA, S. E. A. Direitos humanos e democracia no Brasil. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2008.
VIVALDO, F. V. Educação em direitos humanos: abordagem histórica, a produção e experiência brasileira. 2009. Dissertação (Mestrado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, 2009. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-23092009-134856/pt-br.php. Acesso em: 2.ago.2024.
WOLKMER, A. C. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos “novos” direitos. In: WOLKMER, Antônio Carlos (Org.). Os novos direitos no Brasil: natureza e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2003.
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