Da pena capital à Misericórdia que converte e salva: A mudança do catecismo no artigo sobre a pena de morte feita pelo Papa Francisco
Abstract
O intuito deste trabalho é apresentar a visão da Igreja Católica sobre a questão da pena de morte. A Igreja, sociedade humana e divina, preocupa-se sempre com o bem do homem e da sociedade. Entretanto, ela é histórica, e acompanha a história, assimila costumes e regras, também moldando estruturas e formando pensamentos. Assim, na compilação de sua doutrina, ela tentou explicar muitos assuntos inerentes à complexidade da sociedade humana. Entre eles está a questão da pena de morte. Baseado em uma grande tradição, o Catecismo de 1992 trouxe novamente à tona esta questão, mesmo dizendo que deveria ser aplicado no esgotamento de todos os meios incruentos. Contudo, o tema trouxe desconforto, que caminhou durante mais ou menos 36 anos, até que, em 2018, o papa Francisco declarasse a mudança profunda do tema doutrinal. Nesta perspectiva, refletimos o retorno da primazia e da inviolabilidade da vida humana, aproximando-se cada vez mais na dinâmica de Jesus Cristo, norte de toda a doutrina cristã.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Copyright (c) 2021 Kairós
TQuesto lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione 4.0 Internazionale.
De acordo com a Licença Creative Commons International 4.0, é possível:
1) Distribuir o material publicado em qualquer formato, desde que os créditos de publicação e referenciação sejam devidamente dados à Revista Kairós.
2) Os direitos autorais sobre os artigos, resenhas e traduções publicados são da Revista Kairós, bem como os direitos de primeira publicação.
3) Os autores que queiram publicar seus manuscritos publicados na Kairós em outros veículos (capítulos de livro, por exemplo), devem referenciar devidamente à primeira publicação na Revista Kairós.
4) Os autores possuem pleno direito de divulgar seus manuscritos publicados na Revista Kairós em suas páginas pessoais, sendo recomendada à menção ao periódico.
Para conferir às determinações da Licença Creative Commons 4.0, acesse aqui.